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Agricultores vão receber indenização milionária por semente sujeita a praga

20 de dezembro de 2024 às 11:29

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Uma empresa de sementes e defensivos agrícolas terá de indenizar produtores rurais, em cerca de R$ 2,1 milhões por danos morais, materiais e lucros cessantes, após eles adquirirem sementes de milho que geraram plantas suscetíveis a uma praga. O caso foi divulgado nesta quinta-feira (19 de dezembro) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conforme o processo, os agricultores de Patrocínio compraram sementes para o plantio de 503 hectares de milho. No entanto, a safra teria sido atingida por uma praga conhecida como ‘cigarrinha’, apesar de eles terem feito o combate sugerido.

Conforme os agricultores, a empresa alegava que as sementes da marca tinham alta eficiência, mas ocultou a informação de que eram suscetíveis à ‘cigarrinha do milho’. Ao ajuizar a ação, eles solicitaram indenização de R$ 804.470.24 por danos materiais, R$ 1.299.866,34, por lucros cessantes associados a um empréstimo para compra das sementes e R$ 80 mil por danos morais.

A empresa, por sua vez, afirmou que não houve falha no dever de informar e nem promessa de produtividade. Ainda alegou que os produtores compraram inseticidas sem indicação para o combate da praga.

No entanto, a Justiça entendeu que houve falha na informação, uma vez que não ficou comprovado que a empresa avisou aos agricultores sobre a suscetibilidade de aparecimento da praga nas sementes. O site da marca apenas teria divulgado a alta qualidade dos itens.

As provas periciais mostraram que as sementes eram suscetíveis à cigarrinha e que o plantio foi feito da forma correta, com uso adequado dos fungicidas e com aplicações suficientes. Com isso, foi estipulada indenização de R$ 804.470,24 por danos materiais, R$ 1.299.866,34 por lucros cessantes e R$ 20 mil por danos morais.