Notícia
Bebê com cordão umbilical é abandonada em rua de Uberaba e duas mulheres são presas
22 de maio de 2026 às 17:42
Uma bebê recém-nascida foi abandonada na rua e resgatada na manhã desta sexta-feira (22/05), em Uberaba, no Triângulo Mineiro.
A criança foi encontrada por moradores locais ainda com o cordão umbilical e a placenta, apresentando um quadro de hipotermia.
Após o acionamento da Polícia Militar, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) prestou os primeiros socorros no local, onde uma testemunha já segurava a menina no colo, e a encaminhou às pressas para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM).
Graças ao atendimento rápido, o estado de saúde da recém-nascida é considerado estável. Duas mulheres, suspeitas de serem a mãe e a avó da criança, foram localizadas e presas em flagrante; câmeras de segurança dos imóveis locais flagraram a ação.
A perícia da Polícia Civil esteve no local do abandono e a ocorrência segue em andamento em conjunto com a Polícia Militar para apurar todas as circunstâncias do crime, registrado inicialmente como exposição ou abandono de recém-nascido.
O episódio reacendeu os debates sobre o programa Entrega Legal, uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) respaldada pela Lei 13.509/17, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Esse programa oferece uma alternativa segura e humanizada para gestantes ou mães que manifestem o desejo de entregar seus filhos voluntariamente para adoção, justamente para evitar situações extremas de abandono, maus-tratos ou adoções ilegais.
O processo é totalmente sigiloso e conduzido pela Vara da Infância e Juventude da comarca correspondente, onde equipes de psicólogos e assistentes sociais oferecem amparo psicológico e jurídico.
A legislação assegura que as mulheres sejam acolhidas sem qualquer tipo de constrangimento por parte da rede de assistência social, saúde, Conselho Tutelar e órgãos do Judiciário, garantindo inclusive o direito de reconsiderar a decisão antes que os trâmites da adoção sejam formalmente concluídos.
