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Bombeiros de Patos de Minas percorrem mais de 200 km após falso acionamento para incêndio em carreta na BR-354

5 de agosto de 2026 às 15:15

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Nesta quarta-feira (05/08), o 12º Batalhão de Bombeiros Militar, em Patos de Minas, foi acionado para atendimento de uma ocorrência informando um suposto incêndio em uma carreta graneleira na BR-354.

Diante da gravidade da informação, foi imediatamente empenhada uma viatura Auto Bomba Tanque Salvamento (ABTS), equipada com grande capacidade para combate a incêndios e operações de salvamento, tripulada por três militares. A guarnição deslocou-se por aproximadamente 80 quilômetros até o local inicialmente informado.

Após intensas buscas na rodovia e em seus arredores, constatou-se que não havia qualquer caminhão ou carreta incendiada. No local foi encontrado apenas um pequeno foco de incêndio às margens da BR-354, já contido e restrito a uma área de vegetação. Observou-se ainda que a propriedade rural possuía aceiros devidamente implantados, o que impediu a propagação das chamas e protegeu o cafezal existente logo após a faixa de domínio da rodovia.

O foco remanescente foi rapidamente extinto pela guarnição do Corpo de Bombeiros. Ao final da ocorrência, a equipe percorreu mais de 200 quilômetros em busca da suposta carreta incendiada, mobilizando recursos humanos e materiais que poderiam estar disponíveis para o atendimento de emergências reais.

Não se sabe, até o momento, o que motivou o autor da ligação a repassar informações falsas ao acionar o Corpo de Bombeiros. Contudo, é importante destacar que o CBMMG, assim como a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), conta atualmente com o apoio do SILOC (Sistema de Localização), tecnologia que auxilia no combate aos trotes ao permitir a localização automática de quem aciona os números de emergência 190, 193 e 197, utilizando recursos de GPS e redes Wi-Fi, sem necessidade de instalação de qualquer aplicativo. Essa ferramenta contribui para inibir chamadas falsas e possibilita a rápida identificação e responsabilização de seus autores.

A Assessoria de Comunicação do 12º BBM informou que serão adotadas as providências legais cabíveis para identificar e responsabilizar o autor relacionado ao chamado com informação falsa registrado nesta data.

Vale lembrar que a prática de trote aos serviços de emergência configura o crime de Falsa Comunicação de Crime ou de Contravenção, previsto no art. 340 do Código Penal, que consiste em provocar a ação da autoridade pública comunicando ocorrência inexistente. A pena prevista é de detenção de um a seis meses, ou multa.

O Corpo de Bombeiros Militar reforça que ligações falsas comprometem o atendimento de ocorrências reais, colocam vidas em risco e geram desperdício de recursos públicos. A colaboração da população é essencial para que os serviços de emergência permaneçam disponíveis para quem realmente necessita.