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Calendário de pagamentos do IPVA 2025 em Minas Gerais é divulgado

27 de dezembro de 2024 às 15:26

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O Governo de Minas publicou nesta sexta-feira (27/12), no Diário Oficial, uma resolução com o calendário de vencimentos e as regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. A partir deste ano, o tributo passa a ser cobrado em fevereiro, conforme lei sancionada pelo governador na última semana.
A escala de vencimentos da primeira parcela ou pagamento em cota única vai de 3 a 7 de fevereiro, conforme o final de placa do veículo. O pagamento em cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto.

Veja como ficam as datas de vencimento:
FINAL DE PLACA 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA
1 e 2 03/02/2025 06/03/2025 07/04/2025
3 e 4 04/02/2025 07/03/2025 08/04/2025
5 e 6 05/02/2025 10/03/2025 09/04/2025
7 e 8 06/02/2025 11/03/2025 10/04/2025
9 e 0 07/02/2025 12/03/2025 11/04/2025

O proprietário que pagou em dia todos os débitos do veículo nos anos de 2024 e 2023 ainda terá, automaticamente, o desconto extra de 3% do programa “Bom Pagador”. Ou seja, quem paga em cota única e ainda têm o benefício de “Bom Pagador” poderá deduzir quase 6% do IPVA.
Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), esses descontos estão ligados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e não ao CPF/CNPJ do proprietário, por isso dependem da situação de veículo a veículo.

A resolução publicada ne sexta-feira tem efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2025, quando interessados em antecipar o pagamento já poderão quitar o IPVA.
O não pagamento do IPVA 2025 MG dentro do prazo estabelecido pode acarretar em multas, juros e até mesmo a apreensão do veículo. Além disso, pode impedir a realização de transferência de propriedade do veículo e a obtenção do licenciamento anual.


Para aumentar a segurança das operações e facilitar o pagamento do contribuinte, a SEF/MG recomenda que o proprietário de veículo acesse somente a plataforma IPVA Digital, no site da SEF/MG – o endereço é fazenda.mg.gov.br.