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Contran aprova novas regras para uso de bafômetros em fiscalizações de trânsito
18 de agosto de 2026 às 15:16
O Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, aprovou novas regras para a utilização dos etilômetros nas fiscalizações de trânsito. A regulamentação substitui a resolução de 2013 e esclarece, principalmente, quando um novo teste deve ser realizado.
A medida ajuda a diferenciar o chamado álcool residual do álcool presente no organismo. O álcool residual pode permanecer por alguns minutos na boca e nas vias respiratórias depois do consumo de alimentos, como bombons de licor e pão de forma, ou até do uso de enxaguante bucal.
Durante a fiscalização, o agente pode realizar primeiro um pré-teste, para verificar rapidamente a presença de álcool. Se o resultado for positivo, é feito o teste no etilômetro, utilizado para fins de fiscalização. Se houver indicação de álcool residual, a nova regra prevê expressamente a possibilidade de realizar um novo teste. O objetivo é padronizar os procedimentos em todo o país.
O Contran reforça que a Lei Seca não mudou e que não foi criada nenhuma tolerância para beber e dirigir. Os limites continuam os mesmos: resultado de zero vírgula zero cinco miligramas de álcool por litro de ar expelido pode caracterizar infração administrativa, observada a margem aplicável. Já a partir de zero vírgula trinta e quatro miligramas, também considerando a margem de erro, pode haver caracterização de crime de trânsito.
A nova regulamentação também prevê equipamentos capazes de identificar drogas ou medicamentos que possam comprometer a condução. Esses aparelhos, conhecidos como “drogômetros”, ainda não foram certificados pelo Inmetro e não há data definida para o início da utilização.
