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Crise no campo leva Ibiá, São Gotardo e Rio Paranaíba a decretarem emergência econômica

19 de agosto de 2026 às 11:33

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A crise financeira enfrentada pelo setor agropecuário ganhou reconhecimento oficial em três municípios do Alto Paranaíba. Ibiá, São Gotardo e Rio Paranaíba decretaram situação de emergência econômica no setor rural diante do agravamento das condições de produção, comercialização e pagamento de compromissos financeiros.

As medidas têm validade inicial de 180 dias e poderão ser prorrogadas caso permaneçam os fatores que levaram às declarações.
Embora os decretos tenham sido publicados em municípios diferentes e apresentem particularidades próprias, há um ponto em comum entre eles: o reconhecimento de que produtores de diferentes cadeias vêm enfrentando uma combinação de dificuldades que compromete a rentabilidade das atividades e o fluxo financeiro das propriedades.

Entre os problemas apontados estão o aumento dos custos de produção, a pressão sobre os preços recebidos pelos agricultores e pecuaristas, dificuldades para comercializar a produção, eventos climáticos adversos, redução das margens e crescimento do endividamento.

Uma crise que não começou de uma hora para outra

Os documentos municipais tratam a situação como resultado de um processo acumulado. Em Ibiá, por exemplo, a análise apresentada no decreto considera o desempenho das lavouras de soja e milho entre 2021 e 2026. O município aponta que o sistema produtivo passou a apresentar resultado negativo em 2023 e acumulou perdas nos anos seguintes.
O decreto também leva em consideração uma sequência de eventos climáticos que afetaram a produção, como geadas, períodos de seca, granizo, vendavais e irregularidade das chuvas. Entre os episódios mais recentes citados estão as fortes chuvas e rajadas de vento registradas nos dias 24 e 25 de julho de 2026.

Em São Gotardo, a preocupação envolve diferentes culturas de importância econômica para o município. O decreto menciona dificuldades nas cadeias de alho, cebola, batata, cenoura, soja e milho, além da pressão enfrentada pela pecuária leiteira.
O documento relaciona parte desse cenário às safras de 2025 e 2026 e às chuvas registradas em fevereiro deste ano. Também chama atenção para o aumento de problemas relacionados ao crédito rural e para o crescimento de ações judiciais envolvendo produtores.

Rio Paranaíba adotou medida semelhante. O município aponta que a combinação entre custos elevados, preços insuficientes, dificuldades de comercialização e perdas acumuladas reduziu a capacidade financeira de parte dos produtores.
A prefeitura também destaca que os efeitos da crise não ficam restritos ao campo. Como a agropecuária movimenta uma parcela importante da economia local, a redução da renda dos produtores pode repercutir sobre o comércio, a prestação de serviços e a própria arrecadação municipal.

A emergência econômica alcança um conjunto amplo de atividades agropecuárias. As medidas abrangem um conjunto diversificado de atividades agrícolas e pecuárias, incluindo culturas de grãos, café, hortaliças e frutas, além da produção de leite e da pecuária de corte. Um dos principais efeitos práticos da declaração é criar um documento oficial que reconhece a conjuntura econômica do setor.
A partir disso, produtores poderão solicitar às prefeituras certidões, declarações, relatórios e outros documentos públicos que ajudem a demonstrar a situação enfrentada pela atividade rural.
Esse material poderá ser utilizado em negociações com bancos, cooperativas de crédito, fornecedores, revendas, tradings e outros credores. Os municípios também poderão atuar institucionalmente, promovendo reuniões com instituições financeiras, encaminhando reivindicações aos governos estadual e federal e apoiando iniciativas relacionadas à comercialização e à defesa dos interesses dos produtores.

Decreto não significa suspensão das dívidas

Um ponto importante é que a declaração de emergência econômica não cancela nem suspende automaticamente as obrigações dos produtores.
Os decretos não determinam, por si só, a suspensão de cobranças ou a alteração dos vencimentos de financiamentos e contratos. Também não obrigam bancos, cooperativas ou fornecedores a aceitar qualquer proposta de renegociação.

Cada solicitação continuará dependendo da análise da situação do produtor, da documentação apresentada, das características do contrato e das exigências previstas na legislação e nas normas aplicáveis ao crédito rural. O documento deve ser entendido como um elemento de apoio à negociação, e não como uma autorização automática para deixar de pagar uma dívida ou como garantia de aprovação de um pedido de alongamento.