Notícia
Detran-MG vai exigir exame toxicológico para emissão de primeira habilitação
16 de junho de 2026 às 15:50
Uma mudança importante vai impactar quem está planejando tirar a primeira carteira de motorista em Minas Gerais. A partir do dia 20 de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) vai exigir a comprovação de resultado negativo no exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
A nova regra vale para os processos abertos a partir desta data e engloba tanto a primeira habilitação quanto os casos de reinício do processo após a cassação da PPD, abrangendo as categorias A (motos), B (carros) e AB (ambos). Quem já estiver com o processo em andamento antes do dia 20 de junho não precisa se preocupar, pois continuará submetido às regras antigas e estará isento dessa obrigação.
Essa medida é um reflexo direto da legislação nacional, baseada na Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estender a obrigatoriedade do teste de larga janela de detecção às categorias iniciais, algo que antes era restrito aos motoristas profissionais das categorias C, D e E.
De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o candidato só deverá realizar o exame toxicológico na reta final do processo, logo após ser aprovado no exame prático de direção, que é a última etapa antes da tão sonhada carteira. Essa dinâmica foi pensada para garantir que o teste esteja dentro do prazo de validade no momento de emissão do documento.
Para que o procedimento seja válido, a coleta deve ser feita obrigatoriamente em um laboratório credenciado pela Senatran.
O teste analisa amostras de queratina (como cabelos ou pelos) com uma janela mínima de detecção de 90 dias, o que permite identificar o uso de diversas substâncias psicoativas proibidas pela regulamentação federal ao longo dos meses anteriores.
Na hora de liberar o documento, o sistema do Detran-MG fará uma checagem automática no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Se o laudo negativo e válido não estiver devidamente lançado no prontuário do candidato, a emissão da PPD ficará bloqueada até que a situação seja totalmente regularizada pelo cidadão.
