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Discussão termina em agressões mútuas e prisão de casal em Patos de Minas
28 de outubro de 2025 às 14:16

Um casal foi detido em flagrante na tarde do último domingo (26) em Patos de Minas, após uma briga doméstica que culminou em agressões físicas recíprocas em uma residência no bairro Boa Vista. O desentendimento começou após o choro de uma criança na hora de dormir.
Segundo informações da Polícia Militar (PM), o incidente foi motivado por uma discussão envolvendo o filho da mulher, fruto de um relacionamento anterior. A mulher relatou à polícia que tentava colocar a criança para dormir na sala, mas o companheiro informou que usaria o monitor para jogar videogame. Ela, então, levou a criança para o berço no quarto, e foi nesse momento que o menino começou a chorar. Irritado, o homem teria gritado com a criança para que se calasse.
Insatisfeita com a atitude do companheiro, ela foi confrontá-lo. De acordo com seu relato, ele a agrediu, esganando-a, puxando seus cabelos e batendo sua cabeça contra a parede. Para se defender, ela afirmou ter segurado o homem pelo pescoço e pela camiseta. A jovem apresentava vermelhidão no pescoço, mas recusou atendimento médico.
A versão do homem é diferente. Ele alegou ter brincado e dado banho na criança pela manhã. Quando o menino começou a chorar no berço, ele apenas gritou para que dormisse. Ele afirma que, nesse momento, a mulher “não satisfeita”, partiu para cima dele, agredindo-o com unhadas no pescoço e rasgando sua camiseta. Ele admitiu ter segurado a companheira pelo pescoço para se desvencilhar. Ele também exibia vermelhidão no pescoço e recusou assistência médica.
Diante dos relatos conflitantes e das lesões evidentes em ambos, os policiais militares efetuaram a prisão do casal em flagrante pelo crime de lesão corporal. A criança foi deixada sob os cuidados da avó materna. O registro policial indica que ambas as partes informaram à PM que não têm interesse em oferecer representação criminal uma contra a outra “neste momento”. Contudo, por se tratar de um crime de ação pública incondicionada (no caso de lesão corporal resultante de violência doméstica), a persecução penal é dever do Ministério Público, independentemente da vontade das vítimas. O caso está sob análise das autoridades competentes.