Notícia

Homem é indiciado pela PCMG por maus tratos a um cão em Araxá

13 de maio de 2026 às 15:36

Compartilhar:

Um homem, de 42 anos, foi indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) em inquérito que apurou o crime de maus-tratos cometido na cidade de Araxá, no Alto Paranaíba.

O caso, registrado no último dia 6 de maio, foi flagrado por câmeras de segurança, no bairro Ana Antônia.

As imagens mostram o suspeito retirando o cachorro do veículo e o arremessando para fora, em via pública. Após ser abandonado, o animal ainda tentou correr atrás do carro, sem, contudo, alcançá-lo.

Apesar da violência da ação, o cão passa bem e já foi adotado.

Previsão legal

Com base nas investigações da Polícia Civil, o suspeito poderá responder pelo crime previsto no artigo 32, § 1º-A da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que consiste em “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
[…] § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

O inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências legais pertinentes.

A legislação ambiental brasileira protege os animais contra qualquer ato de crueldade, e o fato de o cão ter sido arremessado em via pública reforça a gravidade da conduta.

Desde a alteração promovida pela Lei 14.064/2020, conhecida como “Lei Sansão”, as penas para maus-tratos contra cães e gatos ficaram mais severas, podendo chegar a reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda do animal.

O fato de o cão ter sobrevivido e sido adotado não elimina a responsabilidade penal do autor, pois o crime se consuma com a prática do ato cruel.