Notícia
Justiça determina redução de salários de vereadores em Patos de Minas
18 de dezembro de 2023 às 17:08
A Câmara Municipal de Patos de Minas, reduziu os salários dos vereadores, após determinação judicial do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, alegando que a referida lei, que altera os subsídios dos agentes políticos, foi aprovada e promulgada após as eleições municipais, violando o princípio da anterioridade, conforme estabelecido na Constituição Federal e na Constituição Estadual. A Lei diz que a fixação de subsídios na mesma legislatura configura “ato lesivo não só ao patrimônio material do Poder Público, como à moralidade administrativa”.
Antes da aprovação, os vereadores de Patos de Minas recebiam um salário de R$10.109,00. A justificativa para aprovar a revisão dos vencimentos, foi de que os legisladores patenses estariam sem reajuste há seis anos, e o percentual de 25,23% era apenas uma recomposição na inflação do período. Com o reajuste, o salário passou a ser de R$ 12.659,00.
A Assessoria de Comunicação da Casa Legislativa informou que a assessoria jurídica apresentou recurso contra o acórdão em que todos os 22 desembargadores votaram para suspender o reajuste. Enquanto isso os vereadores voltarão a receber cerca de R$10.700,00.
A ASCOM também informou que não houve declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.249/2022, mas somente a concessão de uma medida cautelar de suspensão de sua eficácia, até o julgamento final da ação, visando evitar possíveis impactos orçamentários não apenas nos subsídios dos vereadores, mas também nos vencimentos dos servidores públicos vinculados à Casa.
A Câmara Municipal de Patos de Minas foi intimada da decisão na segunda-feira, 11 de dezembro e até deliberação judicial em contrário está cumprindo o que foi determinado na medida cautelar; o recurso foi apresentado na sexta-feira (15).
A partir da folha de pagamento que sairá em 27/12, os vereadores já vão receber o subsídio reduzido, sem o reajuste de 25,23%. Ficará mantido nessa folha somente o reajuste deste ano, e o subsídio bruto do vereador passará a ser de R$ 10.708,78.