Notícia
Justiça eleitoral cassa diploma do prefeito e vice em Grupiara
16 de dezembro de 2025 às 09:42
A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou a cassação dos diplomas do prefeito eleito de Grupiara, Rogério Honorato Machado, e do vice-prefeito eleito, Ismar José Leandro, conhecido como Mazinho, por prática de abuso de poder político nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (15) pelo juiz eleitoral Cássio Macedo Silva, da 110ª Zona Eleitoral de Estrela do Sul (MG), no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Além da cassação, o ex-prefeito Ronaldo José Machado e o sucessor eleito, Rogério Honorato, foram declarados inelegíveis por oito anos.
Na sentença, o magistrado concluiu que o então prefeito de Grupiara, Ronaldo José Machado, fez uso indevido da estrutura administrativa do município durante o período eleitoral, com a finalidade de favorecer a chapa liderada por Rogério.
A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação de oposição “Pra Frente Grupiara” e manda realizar novas eleições para prefeito e vice no município, cujo pleito de 2024 foi decidido por uma mínima diferença de 64 votos.
Entenda
Entre os fatos analisados pelo juiz estão a ampliação atípica de cargos comissionados, o aumento expressivo de contratações temporárias e alterações relevantes no quadro funcional da prefeitura em período sensível do calendário eleitoral. A Justiça entendeu que esse conjunto de ações caracterizou abuso de poder político, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990.
A decisão também determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Grupiara, após o esgotamento dos recursos, conforme previsto no Código Eleitoral.
O juiz afastou a configuração de captação ilícita de sufrágio em relação a outros investigados, por considerar que não houve provas robustas e judicializadas suficientes para sustentar essa acusação específica.
A sentença ainda determinou o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para avaliação de eventuais medidas adicionais, inclusive na esfera penal ou disciplinar, relacionadas aos fatos apurados.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
