Notícia
Justiça nega exame de DNA em ação para anular paternidade em MG
25 de maio de 2026 às 16:38
A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de realização de exame de DNA feito por herdeiros que tentavam anular o registro de nascimento de uma criança após a morte do homem que a reconheceu como filha.
A decisão unânime foi da 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que o registro de nascimento possui presunção de veracidade e só pode ser contestado se forem apresentadas provas de vício de consentimento.
O caso teve origem na Comarca de João Pinheiro, no Noroeste do Estado. Os sucessores do homem alegaram que ele havia realizado uma vasectomia antes do nascimento da menina e que teria sido coagido pela mãe da criança a registrá-la como filha. Sustentaram ainda que não havia qualquer tipo de vínculo, biológico ou socioafetivo, que pudesse comprovar a socioafetividade.
Com isso, os autores sustentaram que o exame de DNA seria a única forma de comprovar se a criança era, de fato, filha biológica do falecido.
O pedido, no entanto, foi negado pela Justiça em 1ª Instância. A família recorreu da decisão, mas o entendimento foi mantido pela 2ª Instância.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Ana Paula Caixeta, destacou que o reconhecimento voluntário da paternidade possui presunção de veracidade e é irrevogável, podendo ser contestado apenas quando houver provas de vício de vontade ou de consentimento.
“O simples desejo de realizar o DNA não substitui a necessidade de apresentar indícios mínimos de que o pai foi enganado”, afirmou a magistrada no voto.
Segundo a relatora, os herdeiros não apresentaram documentos que comprovassem a realização da vasectomia nem elementos que demonstrassem a suposta coação sofrida pelo homem no momento do registro da criança. Acompanharam o voto os desembargadores Alice Birchal e Adriano de Mesquita Carneiro.
O processo tramita em segredo de Justiça e ainda cabe recurso.
