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Liminar Exige Reparos na BR-365 sob Ameaça de Suspensão de Pedágio

15 de abril de 2024 às 22:23

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Em uma decisão, a Justiça determinou que a concessionária EPR Triângulo realize, de maneira emergencial, o conserto dos buracos presentes na BR-365, trecho entre Patrocínio e Uberlândia. A juíza Taina Silveira Cruvinel, da 1ª Vara Cível de Monte Carmelo, estipulou um prazo de 24 horas para a execução dos reparos, sob o risco de suspensão da cobrança de pedágio.

A ordem judicial exige que a concessionária atenda integralmente às obrigações contratuais referentes à manutenção da rodovia, com uma penalidade de multa diária que pode chegar a R$ 10 mil em caso de descumprimento. As ações de manutenção ordenadas incluem tanto reparos emergenciais quanto definitivos nas fissuras e buracos da pista, além de limpeza, resselagem de juntas e trincas, e restauração de bordas e lajes danificadas.

A medida também prevê a possibilidade de interrupção das tarifas de pedágio no segmento mencionado, caso a EPR Triângulo não demonstre a realização dos reparos emergenciais dentro do prazo estabelecido de 24 horas, e dos reparos definitivos em até quatro dias, sob a mesma ameaça de multa diária.

Para garantir a transparência e o cumprimento das exigências, a concessionária deverá apresentar ao tribunal um relatório detalhado dentro de 15 dias, contendo um Plano de Ação dos Trabalhos Iniciais e atualizações mensais até a finalização completa dos trabalhos previstos no contrato de concessão. A decisão é passível de recurso, mas ressalta a urgência na melhoria das condições da BR-365, uma via essencial para o tráfego na região.