Notícia
Pix amplia prazo para contestar golpes
2 de setembro de 2026 às 14:47
Começaram a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras do Banco Central para contestação de fraudes envolvendo o Pix. Uma das principais mudanças está relacionada ao prazo para contestar devoluções feitas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que agora é de até 80 dias.
A alteração tem como objetivo aumentar a proteção de comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empreendedores que recebem pagamentos legítimos, mas podem ser vítimas de golpes que exploram o próprio sistema de segurança do Pix.
Na prática, a nova regra beneficia quem recebeu um pagamento de forma regular e, posteriormente, teve o valor retirado de sua conta após uma contestação de fraude considerada indevida. Nesses casos, o prazo de 80 dias começa a ser contado a partir da data em que ocorreu a devolução pelo MED.
Para quem realizou um Pix e foi vítima de fraude, o prazo permanece em 80 dias, mas a contagem começa na data em que a transferência foi realizada.
Com a mudança, o prazo de 80 dias se aplica a duas situações diferentes:
Pessoa que enviou o Pix e foi vítima de fraude: pode solicitar o MED em até 80 dias após a transferência;
Pessoa ou empresa que recebeu o dinheiro e sofreu uma devolução indevida: pode contestar a devolução em até 80 dias depois que o valor foi retirado.
A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB 766, responsável por atualizar o Manual Operacional do DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais), que faz parte da regulamentação do Pix.
Golpe pode atingir comerciantes
Entre as fraudes que motivaram a mudança está um golpe que utiliza o próprio sistema de proteção do Pix contra comerciantes.
O criminoso pode realizar um pagamento verdadeiro em uma loja ou para um prestador de serviço e, posteriormente, alegar que fez a transferência por engano. Em seguida, solicita que o estabelecimento devolva o dinheiro por meio de um novo Pix, geralmente indicando uma chave diferente daquela utilizada no pagamento original.
Depois que recebe o dinheiro de volta, o golpista pode acionar o MED junto ao banco e afirmar que o primeiro pagamento foi resultado de uma fraude. Se a contestação for aceita e houver recursos disponíveis, o banco pode devolver o valor da transação original.
O comerciante, nesse caso, corre o risco de ter um prejuízo em dobro: primeiro ao devolver o dinheiro por uma nova transferência e, depois, ao perder novamente o valor do Pix original.
Para evitar esse tipo de problema, a orientação é fazer a devolução diretamente pela opção disponível na própria transação dentro do aplicativo bancário. Assim, o dinheiro retorna para a conta de origem, sem a necessidade de realizar um novo Pix para outra chave.
O que é o MED?
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações envolvendo fraude, golpe, crime ou determinadas falhas operacionais.
Apesar disso, o mecanismo não pode ser utilizado para cancelar qualquer transferência realizada pelo Pix.
O MED não se aplica, por exemplo, a situações como:
arrependimento após uma compra;
transferência de um valor incorreto por iniciativa do próprio usuário;
envio do dinheiro para uma chave Pix errada;
divergências ou problemas comerciais que não apresentem indícios de fraude.
A ampliação do prazo busca dar mais tempo para que vítimas de devoluções indevidas possam apresentar uma contestação e tentar recuperar os valores perdidos.
