Notícia
Receita Federal lança versão online para entrega da Declaração do ITR a partir de 10 de agosto
23 de julho de 2026 às 15:41
A partir de 10 de agosto, os proprietários de imóveis rurais terão uma nova forma de preencher e transmitir a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, a Receita Federal disponibilizará a plataforma “Minhas Declarações do ITR”, totalmente online, eliminando a necessidade de baixar e instalar programas no computador.
O acesso ao sistema será realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal, mediante autenticação com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Quem deverá utilizar a versão web
A plataforma estará disponível para todos os contribuintes. Entretanto, para o exercício de 2026, a utilização da versão online será obrigatória para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares; e todas as pessoas jurídicas proprietárias de imóveis rurais. Já as pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares poderão escolher entre a nova plataforma web e o tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
Principais vantagens da nova plataforma
A proposta da Receita Federal é tornar o processo de declaração mais simples, ágil e acessível, permitindo o envio por computadores, tablets e smartphones.
Entre os principais recursos disponíveis estão o acesso totalmente online, sem necessidade de instalação de programas e com atualizações automáticas; dados pré-preenchidos, utilizando informações já existentes nas bases da Receita Federal; centralização de documentos, reunindo declarações anteriores, recibos e demais arquivos em um único ambiente; autorização para terceiros, permitindo que contadores, sindicatos rurais e procuradores habilitados realizem a declaração em nome do contribuinte; transmissão em lote, com importação de arquivos contendo informações de diversos imóveis rurais, conforme previsto no ADE Corat nº 26/2026; emissão do DARF diretamente no sistema, com possibilidade de pagamento por Pix, cartão de crédito e outros meios eletrônicos.
Como enviar a declaração pela internet
O primeiro passo é acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, selecionar a opção “Imóveis” e, em seguida, clicar em “Minhas Declarações do ITR”.
Após realizar o login com a conta gov.br, o contribuinte deverá confirmar se o perfil exibido corresponde ao seu próprio CPF ou CNPJ ou, quando for o caso, ao representado, situação comum para contadores e procuradores.
Na sequência, basta selecionar o imóvel rural desejado. A aba “Imóvel Rural” apresentará as informações cadastradas na base da Receita Federal. Havendo divergências, será necessário atualizar previamente os dados no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) antes da transmissão da declaração.
Depois da conferência cadastral, o contribuinte deverá preencher as informações restantes. Uma das novidades do sistema é a apresentação gráfica da distribuição das áreas do imóvel, facilitando a visualização dos dados informados.
Concluído o preenchimento, a plataforma realizará automaticamente a validação das informações, indicando possíveis inconsistências. Estando tudo correto, a declaração poderá ser transmitida imediatamente. Após o envio, o contribuinte terá acesso ao recibo de entrega e poderá emitir o DARF para pagamento do imposto ou de eventual multa por atraso.
Autorização para contadores e representantes
Os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro poderão autorizar terceiros a acessar e transmitir a declaração por meio da funcionalidade “Minhas Autorizações de Acesso”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
Vale destacar que tanto a autorização quanto a procuração digital somente produzirão efeitos legais após a aceitação formal do representante indicado dentro do próprio sistema.
