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Servidora da prefeitura de Uberlândia é demitida por 238 faltas injustificadas

22 de janeiro de 2026 às 14:32

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A Prefeitura de Uberlândia oficializou, na última terça-feira (20), a demissão de uma profissional de Educação Física lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

A decisão, publicada no Diário Oficial do Município, é o resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que comprovou uma série de irregularidades funcionais.

Acúmulo de Faltas

O ponto central da demissão foi o elevado número de ausências sem justificativa legal.

No período de 2023-2024, foram registradas 170 faltas injustificadas entre maio de 2023 e abril de 2024.

O total Consolidado nos anos de 2024-2025 chegou a 238 faltas, configurando o que a legislação municipal define como inassiduidade habitual.

O Impasse com a Junta Médica

A servidora chegou a apresentar atestados que foram aceitos pela Junta Médica Oficial até maio de 2024. Contudo, a partir do dia 8 daquele mês, novos documentos foram indeferidos.

Mesmo com a orientação expressa para o retorno imediato ao trabalho, a profissional permaneceu afastada até setembro de 2024, sem apresentar justificativas válidas ou buscar a compensação das horas não trabalhadas.

Condutas adicionais e impacto no serviço

Além do absenteísmo, o processo disciplinar listou outros comportamentos considerados incompatíveis com a ética do serviço público:

Desídia e Atrasos: falta de zelo nas funções e descumprimento de horários.

Uso de Celular: utilização excessiva do aparelho durante o expediente.

Resistência Administrativa: recusa em seguir procedimentos internos e comportamento inadequado em perícias médicas.

Conclusão da Sentença

A administração municipal destacou que tais atitudes geraram transtornos à equipe e prejudicaram o atendimento à população.

O Município reforçou que o PAD seguiu estritamente o devido processo legal, garantindo o direito de defesa antes da aplicação da penalidade máxima de demissão.