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TJMG anula júri de acusado de tentativa de feminicídio em João Pinheiro

26 de junho de 2026 às 14:44

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A Justiça de Minas Gerais anulou um julgamento do Tribunal do Júri de João Pinheiro, no Noroeste do estado, que analisava um caso de tentativa de feminicídio e agressões ocorridas em março de 2025.

A decisão atendeu a recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou falhas graves na condução da sessão plenária.
O caso envolve crimes registrados em 2026. O acusado Otávio Alves de Almeida foi preso na noite do dia 9 de março após ser apontado como responsável pelas agressões contra a companheira, de 30 anos, e uma bebê de 11 meses, que era enteada dele.

Segundo o MPMG, o julgamento realizado em novembro de 2025 foi comprometido pelo uso, pela defesa, de elementos proibidos previamente pela Justiça em duas ocasiões. O órgão afirmou que foram apresentados fatos antigos e sem relação com o crime em análise, o que teria violado a dignidade da vítima e influenciado indevidamente os jurados.

A Promotoria destacou que a estratégia teve como objetivo “desviar o foco do julgamento e expor aspectos da vida pessoal da vítima, prática vedada pela legislação brasileira por poder gerar revitimização e culpabilização indevida”.

As vítimas foram socorridas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhadas para unidades de saúde da região. A bebê sofreu ferimentos no rosto, lesões nos olhos e afundamento de crânio, sendo levada ao Hospital Municipal Antonio Carneiro Valadares.

Já a mãe apresentou corte no rosto, inchaço nos olhos e fratura no crânio, sendo transferida para o Hospital Municipal de Patos de Minas devido à gravidade do quadro. Elas ficaram internadas em estado grave.

Otávio foi denunciado pelo Ministério Público na comarca de João Pinheiro por tentativa de feminicídio e também pelas agressões contra a bebê. Segundo o órgão, durante o júri popular, houve a desclassificação do crime para crime de lesão corporal cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (violência de gênero).

O réu foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão em regime aberto. O MPMG então recorreu à segunda instância para anular o julgamento.