Notícia
TJMG mantém condenação da ex-vereadora Pâmela Volp por extorsão
27 de fevereiro de 2026 às 10:50
A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da ex-vereadora de Uberlândia e ativista Pâmela Volp pelo crime de extorsão, em decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMG).
A sentença de segunda instância estabelece uma pena de sete anos de reclusão em regime semiaberto para a ex-parlamentar, enquanto sua comparsa no crime recebeu uma pena de seis anos sob o mesmo regime.
O caso, ganhou repercussão em 2021, por estar inserido em um contexto de exploração sexual de travestis e mulheres trans, com graves ameaças, investigado pela Operação Libertas.
De acordo com a denúncia formalizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, o episódio ocorreu no bairro Dona Zulmira, onde Volp e outros indivíduos abordaram uma travesti exigindo o pagamento de uma taxa diária de 50 reais para que ela pudesse trabalhar na região.
Durante a ação criminosa, o grupo teria utilizado um revólver, facas e barras de ferro para intimidar a vítima, que conseguiu escapar antes de sofrer agressões físicas.
Embora o tribunal tenha ratificado a condenação principal por extorsão mediante grave ameaça, os desembargadores decidiram retirar a obrigatoriedade do pagamento de 20 mil reais por danos morais e reverteram o confisco de um veículo que havia sido apreendido durante as fases iniciais do processo.
A condenação é um desdobramento da Operação Libertas, deflagrada pelo Gaeco para desarticular uma rede interestadual de exploração sexual que operava em Minas Gerais e Santa Catarina.
As investigações apontaram que Pâmela Volp exercia liderança sobre o núcleo de Uberlândia, comandando um esquema que envolvia desde a cobrança de diárias e manutenção de casas de prostituição até crimes de roubo e coerção. Em outras frentes da mesma operação, réus em cidades como Criciúma chegaram a receber penas superiores a 20 anos de prisão.
A defesa da ex-vereadora já se manifestou contra o acórdão, protocolando embargos de declaração sob a alegação de que existem contradições e nulidades absolutas no julgamento.
