Notícia
TJMG mantém fim das escolas cívico-militares em Minas Gerais
10 de julho de 2026 às 14:47
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, nesta quinta-feira (9), restabelecer a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) que determina o encerramento do programa de escolas cívico-militares da rede estadual.
A decisão foi tomada pela 19ª Câmara Cível, por maioria dos votos, ao acolher o recurso apresentado pela Corte de Contas e revoga a liminar que havia suspendido os efeitos da determinação do TCE-MG.
Com o julgamento, fica mantida a suspensão do programa a partir do ano letivo de 2026, tanto nas nove unidades onde o modelo já está em funcionamento quanto na implantação de novas escolas.
A ampliação das escolas cívico-militares é uma das principais propostas defendidas pelo governador Mateus Simões (PSD), que busca a reeleição. Quando o Tribunal de Contas determinou a interrupção do programa, o governador criticou a medida, alegando interferência indevida nas políticas do Executivo.
Ao analisar o caso, a maioria dos desembargadores concluiu que o TCE-MG atuou dentro de suas atribuições constitucionais ao identificar possíveis irregularidades na execução do programa. Segundo o entendimento da Corte, os problemas apontados possuem caráter estrutural e envolvem falhas na definição das metas físicas e financeiras, na individualização das ações e na destinação dos recursos públicos.
Para o TJMG, essas inconsistências comprometem não apenas a expansão do projeto, mas também sua continuidade nas escolas que já adotam o modelo cívico-militar.
Os magistrados também rejeitaram o argumento de que o fim do programa causaria prejuízos aos estudantes. Conforme destacou o relator do processo, desembargador Wagner Wilson, o Estado já tinha conhecimento da decisão do Tribunal de Contas e poderia reorganizar o planejamento da rede de ensino, uma vez que o ano letivo ainda estava em fase inicial.
Outro ponto ressaltado pelo Tribunal foi que a retirada dos militares das escolas não implica interrupção das aulas, fechamento de unidades, transferência de estudantes ou alterações no currículo e nas diretrizes pedagógicas. A atuação desses profissionais foi considerada complementar às atividades educacionais, sem interferência na execução do ensino.
Com esse entendimento, prevaleceu a tese de que, na ausência de demonstração de prejuízo concreto aos alunos, deve prevalecer a proteção da legalidade na aplicação dos recursos públicos e do patrimônio do Estado. A decisão foi tomada por maioria, com divergência parcial do relator.
