Notícia
TRE-MG mantém cassação de prefeito de Grupiara
8 de julho de 2026 às 14:49
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve, por unanimidade, a cassação do prefeito de Grupiara, Rogério Honorato Machado, e do vice-prefeito, Ismar José Leandro, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
O TRE também confirmou a inelegibilidade do prefeito por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município. O ex-prefeito Ronaldo José Machado, que administrou a cidade entre 2017 e 2024, também foi considerado responsável pelas irregularidades e ficou inelegível pelo mesmo período.
Segundo a Justiça Eleitoral, houve uso da máquina pública para favorecer a chapa vencedora. A investigação apontou aumento expressivo nas contratações de servidores comissionados e temporários durante o período eleitoral, além da expansão do programa Jovem Aprendiz e denúncias de que empregos eram condicionados ao apoio político.
Testemunhas também relataram perseguição a servidores que não apoiaram os candidatos, com demissões em massa após a eleição.
Já a acusação de compra de votos foi rejeitada por falta de provas. Como a diferença entre os candidatos foi de apenas 64 votos, em um município de pouco mais de 1.300 eleitores, a Justiça entendeu que os abusos comprometeram a legitimidade da eleição e determinou a realização de um novo pleito.
Embora o tribunal tenha cassado o diploma do vice-prefeito Ismar José Leandro junto com a chapa, os magistrados não declararam a sua inelegibilidade individual, porque o processo não reuniu provas de sua participação direta ou anuência consciente nos atos ilícitos cometidos pelos demais réus.
O atual prefeito deve deixar o cargo nos próximos 10 dias. O município organizará a nova votação assim que o TRE-MG publicar o edital correspondente, o que deve ocorrer em aproximadamente 30 dias.
Entenda
A ação foi movida pela coligação adversária, que acusou o então prefeito de usar a máquina pública para beneficiar aliados políticos durante a campanha. Após análise de provas documentais e testemunhais, a Justiça reconheceu o abuso de poder político, mas afastou a aplicação de sanções a um dos investigados por falta de provas individuais.
O advogado Flávio Ribeiro, que representa a coligação vencedora da ação, destaca que “a sentença restabelece o respeito à vontade popular e o princípio da igualdade de oportunidades nas eleições municipais”.
Ainda segundo o escritório, os condenados têm três dias para recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG).
