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Veículos de grande porte terão tráfego restrito nas rodovias mineiras durante o carnaval

8 de fevereiro de 2024 às 09:52

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Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do DER – Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais nos dias 9, 10, 13 e 14/2 – período de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.
O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai viajar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.

A medida está prevista na Portaria 4082/23, de 25/1/2024 e vale para veículos da categoria Grande Porte, que engloba as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, do tipo bitrens, treminhões e rodotrens.
De acordo com a portaria, também estão suspensos os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do Carnaval, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

As restrições ocorrerão nos seguintes dias e horários:

Sexta-feira (9/2) das 15h às 22h

Sábado (10/2) das 6h às 12h

Terça-feira (13/2) das 16h às 22h

Quarta-feira (14/2) das 6h às 12h